As mudanças que a nova agenda profissional me impetrou no cotidiano têm provocado um conjunto de reflexões. Algumas animadoras, mas a maioria angustiantes. Evidente que a destruição das certezas diante dos fatos é percebida com desconforto. Talvez a racionalização dos conflitos possa contribuir com a diminuição da angústia ao tempo que transformamos a indignação em ação transformadora. Retomei as agendas de trabalho em instituições totais, tais como as casas prisionais, por conta do trabalho parlamentar do deputado Jeferson Fernandes. Foi por meio de sua influência que me deparei com a Justiça Restaurativa aplicada na prática. Ainda estou elaborando, mas apresento algumas questões que já decantei e compartilho.
O sistema de justiça criminal brasileiro enfrenta, há décadas, uma crise profunda marcada pela superlotação carcerária, pelo desvirtuamento do caráter ressocializador da pena e pela crescente violência social. Diante deste cenário, surge a Justiça Restaurativa (JR) não como uma mera alternativa à punição, mas como um paradigma transformador que propõe “trocar as lentes” pelas quais enxergamos o crime e a justiça.
O que é a Justiça Restaurativa?
Diferente do modelo retributivo tradicional, onde o crime é visto como uma violação da lei contra o Estado, na Justiça Restaurativa o crime é compreendido como uma violação de pessoas e relacionamentos. Enquanto a justiça comum foca na culpa e na imposição de dor ao ofensor, a JR foca nas necessidades das vítimas e na obrigação do ofensor em reparar o dano causado.
Segundo as diretrizes das Nações Unidas, trata-se de um processo no qual a vítima, o ofensor e, quando apropriado, a comunidade participa ativamente na resolução das questões oriundas do crime, geralmente com o auxílio de um facilitador imparcial.
Conceitos e Práticas Fundamentais
A aplicação da Justiça Restaurativa baseia-se em princípios como a voluntariedade, a confidencialidade e o empoderamento das partes. Entre as modalidades mais comuns, destacam-se:
- Mediação Vítima-Ofensor: Fomenta o diálogo para que o ofensor compreenda o impacto de seus atos e a vítima possa expressar suas necessidades.
- Conferências de Família: Envolvem o círculo de apoio de ambos os lados para delinear planos de reparação e prevenção.
- Círculos de Construção de Paz: Utilizados em contextos comunitários e escolares para resolver conflitos e fortalecer vínculos.
O Protagonismo do Rio Grande do Sul
No cenário nacional, o Rio Grande do Sul consolidou-se como um polo de inovação com a sanção da Lei Estadual nº 16.435/2025, que instituiu a Política Estadual de Justiça Restaurativa. Proposta pelo deputado Jeferson Fernandes, a lei transforma práticas isoladas em uma política pública integrada, focada na dignidade humana e na prevenção da violência.
Resultados tangíveis já são observados no estado. Em Ijuí, a Escola Deolinda Barufaldi utilizou Círculos de Construção de Paz para combater o bullying, resultando em um salto impressionante no Ideb: da 26ª posição em 2022 para a 4ª em 2024. Além disso, o estado conta com o Fórum Gaúcho da Justiça Restaurativa (FGJR), que articula ações entre o Judiciário, Executivo e Legislativo para 2026.
Possibilidades para um Mundo mais Justo
A Justiça Restaurativa oferece ganhos que superam a justiça punitiva tradicional. Ao colocar a vítima no centro do processo e exigir do ofensor uma responsabilização ativa — e não apenas o cumprimento passivo de uma pena —, o modelo reduz a reincidência e promove a pacificação social.
A JR não significa “passar a mão na cabeça” do infrator; pelo contrário, exige que ele reconheça a gravidade de seus atos e busque a reparação real, o que muitas vezes é um processo mais desafiador do que o encarceramento.
Em suma, a institucionalização da Justiça Restaurativa nos convida a construir um futuro onde o conflito não seja apenas punido, mas transformado em oportunidade de cura, aprendizado e reconciliação. É o caminho para uma cultura de paz duradoura. Por mais utópico que possa parecer, me deparei com exemplos concretos que têm produzido resultados interessantes. Sobre esses resultados penso em aprofundar esse tema para além deste artigo, em manifestações que pretendo organizar para que possam ser questionadas, descartadas ou melhoradas.
Por Charles Scholl, Jornalista Mtb: 22402/RS




